10/01/2020
Aconteceu na tarde desta sexta, 10, a posse do novo quadro de Conselheiras Tutelares de Águas da Prata para o quadriênio 2020/2024. A eleição ocorreu no último dia 06 de outubro. Das 15 candidatas habilitadas, 10 foram eleitas (4 foram reeleitas). As empossadas pelo prefeito foram as 5 titulares, cada uma com uma suplente.
Além das cinco Conselheiras Titulares e o prefeito, participaram da reunião, no gabinete do chefe do administrativo, a Secretária Municipal de Turismo e Cultura, Luciana Sargaço, da Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, Fernanda Zanella de Paula e da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Carolina Ribeiro.
ELEITAS
As 5 conselheiras Titulares empossadas nesta sexta foram: Ana Paula Ricardo Teodoro Lopes, Adriana Delgado de Oliveira, Amanda Cristine Domingos, Inês Maria dos Santos Salvatico e Ângela Maria Dutra. Suplentes: Ana Helena de Barros Pinheiro, Fabiane Belarmino de Sousa, Eliana Pereira Nicolau Sassaron, Regiane de Cassia Dias Schilive e Maria Angélica Ribeiro.
CUMPRIMENTOS
O Prefeito Carlos Henrique destacou a importância do Conselho Tutelar para a manutenção da segurança e bem-estar de jovens e adolescentes na cidade. “É importantíssimo o trabalho dessas Conselheiras e nós sempre damos todo o apoio para que essa missão seja cumprida da melhor maneira possível. Cumprimento todas elas e renovo aqui nosso compromisso de trabalharmos juntos”.
ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Conselho Tutelar:
- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
- Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, da Lei 8.069/90, para o adolescente autor de ato infracional;
- Expedir notificações;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3o, inciso II, da Constituição Federal;
- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
- Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes;
- Cumprir os deveres estabelecidos no art. 58 da Lei Municipal 3.818, de 24 de março de 2015.
- Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, deverá comunicar incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. Deverá ainda seguir os protocolos de acolhimento estabelecidos pelo Sistema de Garantia de Direitos.
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