05/02/2019
Com base na resolução 461/2018, do Tribunal Regional Eleitoral, a Justiça Eleitoral realizará a revisão do eleitorado no município de Águas da Prata.
O edital contendo as normas para essa revisão foi encaminhado à prefeitura no último dia 04 de fevereiro pela 122ª Zona Eleitoral. O documento é assinado pelo Juiz Eleitoral Doutor Danilo Pinheiro Spessotto.
PERÍODO DO ATENDIMENTO
O atendimento aos eleitores foi fixado entre 04/02/2019 e 19/12/2019.
QUEM DEVE FAZER A REVISÃO
Eleitores que foram inscritos ou transferidos para o município de Águas da Prata ATÉ O DIA 07/09/2015. Ficam convocados ainda TODOS OS ELEITORES QUE NÃO FIZERAM O CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO.
AGENDAMENTO
Os Eleitores devem agendar o atendimento no site do TER-SP: www.tre-sp.jus.br no menu “serviços ao cidadão / agendar atendimento”.
Quando do comparecimento no cartório, é obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento no qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, DENTRE OS RELACIONADOS A SEGUIR:
DOCUMENTOS PESSOAIS:
1) Carteira de identidade;
2) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
3) Certidão de Nascimento ou Casamento;
4) Certificado de quitação do serviço militar;
5) Instrumento público no qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos e no qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
6) Carteira nacional de habilitação (CNH) exceto para o primeiro título.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
1) Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor (emitidos e expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao cartório);
2) Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos e expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao cartório);
3) Contracheque bancário em que conste o nome e endereço do eleitor;
4) Contrato de Locação em nome do Eleitor;
5) Documento Expedido pelo INCRA;
6) Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
7) Qualquer outro documento a critério do Juiz Eleitoral.
Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.
LOCAL PARA O COMPARECIMENTO
Com dia e horário previamente agendado o eleitor deve comparecer no cartório situado à rua Dilo Gianelli, 88 – Parque das Nações – São João da Boa Vista
A Justiça Eleitoral lembra que o não atendimento à presente convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral o que poderá ocasionar reflexos em outros documentos como o CPF.
Leia as Informações Gerais sobre o IPTU, veja o Calendário de Entrega das Notificações.
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