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PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TURISMO DEVEM SE CADASTRAR EM SITE DO MT


24/06/2020
A Secretaria Municipal de Turismo de águas da Prata alerta os profissionais que prestam serviços na área de Turismo na cidade para que se cadastrem no Ministério do Turismo.
O Governo Federal determina que as empresas prestadoras de serviços na área se cadastrem em uma plataforma oficial.

O Cadastur é uma formalização das empresas que estão devidamente estabelecidas na cidade e que operam na área de turismo. Os cadastrados recebem alguns benefícios como a divulgação da empresa no site do Turismo do Ministério do Turismo.
Os não cadastrados estão sujeitos as penalidades previstas em lei.

A Secretaria Municipal de Turismo de Águas da Prata se coloca à disposição para orientar e apoiar os profissionais que estejam aptos a se cadastrar. Mais informações pelo 3642 1021 ramal 222.

Os cadastros podem ser feitos acessando o link abaixo:
s://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar

QUE É O CADASTUR
O CADASTUR – Sistema Nacional de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – é o sistema online de cadastro de empresas e profissionais do setor de turismo. Seu objetivo é promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil.
A iniciativa é controlada pelo Ministério do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação. A análise da documentação e homologação do cadastro e consequente disponibilização do certificado são realizadas pelo órgão delegado nos estados e Distrito Federal.

BENEFÍCIOS DE SE CADASTRAR NO CADASTUR
Ter a empresa cadastrada e em situação regular no Cadastur possui algumas vantagens, como:

• Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
• Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
• Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
• Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal;
• Apoio em eventos, feiras e ações promovidas Ministério do Turismo;
• Classificação dos meios de hospedagem como hotel, resort, hotel fazenda, cama e café, hotel histórico, pousada e flat/apart;
• Credibilidade de que a empresa está formalizada e que está operando de acordo com as leis brasileiras.
• Além dessas vantagens, esse banco de dados é uma importante fonte de consulta para o mercado turístico brasileiro.

EMPRESAS QUE DEVEM OBRIGATORIAMENTE TER O CADASTRO NO CADASTUR
Algumas empresas são obrigadas a ter seu cadastro no Cadastur, pois esse cadastro é uma exigência legal para que possam exercer suas atividades. Isso é feito para proporcionar mais segurança aos turistas que contratam os serviços, pois dessa forma, saberão que a empresa é cadastrada e segue os princípios de qualidade do Ministério do Turismo.

Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:
• Acampamentos turísticos
• Agências de turismo
• Meios de hospedagem
• Organizadoras de evento
• Parques temáticos
• Transportadoras Turísticas
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.

Já para estas empresas, o cadastro no Cadastur é opcional:
• Casa de Espetáculos & Equipamento de Animação Turística
• Centro de Convenções
• Empreendimento de Entretenimento e Lazer & Parque Aquático
• Locadora de Veículos para Turistas
• Empreendimento de Apoio ao Turismo Náutico e à Pesca Desportiva
• Prestador Especializado em Segmentos Turísticos
• Prestador de Infraestrutura de Apoio para Eventos
• Restaurante, Cafeteria, Bar e Similares

COMO SE CADASTRAR NO CADASTUR
Se inscrever no Cadastur é muito fácil. Todo o procedimento é gratuito, feito pela internet e agora, com a implantação do Cadastur 3.0, sem a necessidade de enviar documentos em papel.

Essa nova versão do sistema 3.0 foi lançada no ano passado pelo Ministério do Turismo e é interligado ao banco de dados da Receita Federal.

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Resolução 004 CMAS de 12 / 06 / 2024

Dispõe sobre a aprovação do Benefício Eventual 2024

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Consulta Publica sobre a Lei Aldir Blanc

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RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROJETOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 / 2023 E Nº 003 / 2023

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Edital de Resultado Parcial - Chamamento Público Nº 002 / 2023 e 003 / 2023

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RESULTADO DA ANALISE DOCUMENTAL EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 / 2023, Nº 003 / 2023

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Resolução 004 CMAS de 28 / 03 / 2024

Resolução 004-2024 - Dispõe sobre a aprovação de Emenda Parlamentar do Governo Federal, liberada através do Sistema de Gestão de Transferência Voluntária - SIGTV

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EDITAIS DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023 - Nº 003/2023

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ELEIÇÕES AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EFETIVOS E ESTÁVEIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA, A COMPARECER NO DIA 07 DE MAIO DE 2018, ENTRE AS 14H E 16H PARA PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES E ELEGER SEUS REPRESENTANTES ENTRE OS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS.

 

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